quarta-feira, 30 de julho de 2008

Liberty Seguros aposta em seguros personalizados para funcionários

Segs.com.br - Fonte ou Autoria é : Dario Vedana - Rafael Faro

Pioneira no segmento, seguradora dá foco em seu programa de benefícios para funcionários de empresas e conquista carteiras permanentes


A Liberty Seguros aposta na oferta de seguros diferenciados para incrementar sua estratégia de distribuição e fomentar novos negócios no Brasil. O segmento de venda de seguros para funcionários de empresas, chamado de Affinity na Liberty, permite aos corretores que operam em parcerias com empresas oferecer produtos e serviços diferenciados aos colaboradores.

A atuação no segmento é uma especialidade do grupo Liberty Mutual nos Estados Unidos há mais de 30 anos. O grupo possui US$ 3,4 bilhões em negócios de afinidade, com mais de dois milhões de segurados em 10.800 clientes. Entre os beneficiados estão companhias, organizações, sindicatos e grupos estudantis que oferecem as vantagens aos seus funcionários e associados.

No Brasil, a companhia oferece condições exclusivas às empresas e um pacote de benefícios aos funcionários que inclui:

· Completa linha de seguros: automóvel, residência, vida e acidentes pessoais;

· Extensão de benefícios ao cônjuge, pais e filhos do funcionário;

· Central de atendimento exclusiva para vendas e dúvidas sobre seguros;

· Estratégia de comunicação interna para disseminação dos benefícios, em linha com as diretrizes do RH da empresa;

· Assistência integral no local de trabalho do funcionário, com promotores especializados, a depender do perfil da empresa;

· Preços competitivos e pacotes de cobertura sob medida; e

· Facilidade de pagamento, em até 11 vezes sem juros, em débito automático, cartão de crédito ou folha de pagamento.

E, para dar suporte às empresas e aos corretores de seguros, a Liberty possui uma equipe de especialistas que acompanham e prestam todo o atendimento aos departamentos de Recursos Humanos.

“Nosso grande diferencial é a estrutura de atendimento às empresas e segurados, com uma equipe dedicada e especialista. Oferecemos nosso expertise a mais de quatrocentas empresas e seus funcionários no Brasil, com seguros competitivos, diferenciais exclusivos e um programa estruturado às necessidades de cada companhia”, explica Luis Maurette, presidente do grupo Liberty no Brasil.

Entre os segmentos participantes do programa, há empresas da Indústria de Transformação, Energia, Comércio, Tecnologia, Agronegócio, Construção Civil, do Governo, entre outros.

Para mais informações sobre os programas Affinity da Liberty, contate Sidney Gonçalves, telefone (011) 5503-4290, ou acesse www.libertyseguros.com.br

Sobre o Grupo Liberty Mutual

O Grupo Liberty Mutual é um dos mais importantes grupos seguradores do mundo. Com operações em 24 países, administra mais de US$ 94,7 bilhões de dólares em ativos e obteve uma receita total em 2007 de US$25,9 bilhões. Conta com mais de 41 mil funcionários em todo o mundo. Atualmente, ocupa a 94ª posição da revista Fortune, entre as maiores empresas dos Estados Unidos.

No Brasil, compõem o grupo a Liberty Seguros e a Indiana Seguros, adquirida no início de 2008. Possui uma posição de destaque entre os dez maiores grupos seguradores, com prêmios de R$1,1 bilhão e uma carteira com mais de 1 milhão de segurados.

Liberty Seguros - uma empresa de tradição no mercado de seguros de ramos elementares. Há 102 anos de operando no país, atua com uma linha de seguros especializada em automóvel, residência, comércio e serviços, transporte, educação e vida. Com mais de 10.000 corretores comercializando seus seguros em todo o território nacional, é pioneira e especialista em seguros personalizados para funcionários de empresas, o seguro de afinidade (Affinity).

Indiana Seguros - reconhecida no mercado por sua agilidade e inovação, é especialista em seguros de Automóvel. Administra parcerias com as maiores redes de concessionárias de veículos e bancos de financiamentos do país. Também é pioneira na emissão de apólices com impressão instantânea e assinatura digital.

quarta-feira, 23 de julho de 2008

Uso de rastreador diminui índice de roubo, mas não preço do seguro

O tempo em que o uso de rastreadores diminuía o valor do seguro ficou para trás. Hoje, com a maior incidência de roubos e furtos, o uso do dispositivo tornou-se quase que obrigatório. Segundo a revista Seguro Total, apenas em março deste ano, sinistros diretos e retidos representaram R$ 5 bilhões, um aumento de 16,28% na comparação com o mesmo período de 2007. Hoje, na maioria das concessionárias, os carros mais visados só são segurados se tiverem o dispositivo. Com o dispositivo, o índice de recuperação dos veículos chega a dobrar, passando de 40% para 80%. Se o uso de rastreadores não consegue, por si só, um desconto significativo no valor do seguro, a combinação de alguns fatores como tipo de veículo, se usa ou não garagem e local de moradia pode significar despesas menores para o consumidor.
Fonte: Infomoney

INSS só pode cobrar cinco anos

INADEMP – Instituto Nacional de Defesa do Empresário
www.inademp.org.br - (61) 3327-2525


O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem, por unanimidade, a inconstitucionalidade do prazo de dez anos usado pelo fisco para cobrar contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes. As empresas reclamavam que o prazo usado pela fiscalização e pela procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar pendências tributárias deveria ser de cinco anos, como ocorre com todos os demais tributos. Os ministros do Supremo entenderam que o prazo da chamada "decadência" tributária - ou seja, o tempo que o fisco tem para cobrar créditos - é de cinco anos em qualquer hipótese, inclusive para as contribuições previdenciárias. A regra dos dez anos já havia sido declarada inconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto do ano passado, e a expectativa era a de que o Supremo seguisse a mesma linha - e que ontem foi confirmada.


O tema é considerado uma das disputas tributárias mais importantes em tramitação no Supremo devido ao seu impacto financeiro. Segundo o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, o caso significa para a União um prejuízo de R$ 95 bilhões em tributos que deixarão de ser cobrados ou precisarão ser devolvidos, caso já tenham sido. Dos R$ 72 bilhões em contribuições hoje cobrados pela via administrativa, R$ 21 bilhões serão perdidos, assim como R$ 20 bilhões dos tributos parcelados e R$ 42 bilhões já inscritos em dívida ativa. Além disso, pela decisão a Fazenda será obrigada a devolver R$ 12 bilhões já cobrados indevidamente. Advogados tributaristas costumam dizer que quase todas as ações previdenciárias envolvem essa discussão, aspecto que em geral derruba em quase a metade o valor cobrado pelo INSS - atingindo quase todas as 300 mil ações judiciais de cobrança da dívida ativa previdenciária, que totaliza R$ 150 bilhões.

Devido ao impacto financeiro do caso, a Fazenda pediu ontem aos ministros do Supremo a "modulação" dos efeitos da decisão - ou seja, a não-retroatividade do entendimento da corte -, o que validaria todos os atos tomados durante a vigência da regra dos dez anos de prescrição para a cobrança de contribuições devidas, inclusive autuações, e impediria a devolução de tributos já pagos. Esse aspecto deverá ser apreciado pelo tribunal no início da sessão de hoje, afirmou o presidente da corte, Gilmar Mendes, devido à falta de quórum do pleno no início da noite de ontem.

O caso ganhou status de "repercussão geral" em dezembro do ano passado, o que significa que a subida de processos que discutem o mesmo tema ao Supremo está impedida e que a decisão tomada no caso julgado ontem deve se transformar em uma nova súmula vinculante imediatamente - já que este tem sido o procedimento adotado pelo tribunal desde maio deste ano. O ministro Cezar Peluso afirmou que já levará para a sessão de hoje o texto pronto da nova súmula.

No julgamento de ontem os ministros decidiram pela inconstitucionalidade do artigo 46 da Lei nº 8.212, de 1991 - a lei geral sobre contribuições previdenciárias. Os contribuintes alegam que as regras gerais sobre tributos só podem ser expressas por lei complementar, função assumida pelo Código Tributário Nacional (CTN), onde consta o prazo de cinco anos. A Fazenda alegava que o prazo de dez anos para as contribuições previdenciárias não é uma regra geral, mas específica, criada para facilitar a arrecadação do INSS. Até a Constituição Federal de 1988, alega a União, o prazo de decadência das contribuições era de 30 anos

Maiores informações com Wilson César Rascovit, diretor do INADEMP, pelo fone (61) 3327-2525 e 9994-0522.